O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No Tema Repetitivo 1.295, julgado em 2026, o STJ estabeleceu expressamente que a operadora não pode impor limite quantitativo às sessões prescritas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional destinadas ao tratamento da pessoa com TEA.
A decisão é extremamente relevante porque impede que uma cláusula contratual ou limitação quantitativa seja utilizada para interromper terapias necessárias ao tratamento.
A quantidade e a frequência das sessões devem guardar relação com a necessidade terapêutica do paciente e com a prescrição realizada pelos profissionais responsáveis pelo tratamento, observadas as regras aplicáveis à cobertura assistencial.
O próprio STJ já possui jurisprudência reconhecendo, ainda, cobertura obrigatória de determinadas terapias destinadas ao TEA, como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, conforme as circunstâncias analisadas em seus precedentes.
Assim, limitações ou negativas de tratamento multidisciplinar destinado à pessoa com autismo podem ser submetidas à análise administrativa e judicial.