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Autismo (TEA) 8 de agosto de 2026

Plano de saúde pode limitar o número de terapias de uma pessoa com autismo?

Terapias para pessoa com autismo e cobertura do plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Tema Repetitivo 1.295, julgado em 2026, o STJ estabeleceu expressamente que a operadora não pode impor limite quantitativo às sessões prescritas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional destinadas ao tratamento da pessoa com TEA.

A decisão é extremamente relevante porque impede que uma cláusula contratual ou limitação quantitativa seja utilizada para interromper terapias necessárias ao tratamento.

A quantidade e a frequência das sessões devem guardar relação com a necessidade terapêutica do paciente e com a prescrição realizada pelos profissionais responsáveis pelo tratamento, observadas as regras aplicáveis à cobertura assistencial.

O próprio STJ já possui jurisprudência reconhecendo, ainda, cobertura obrigatória de determinadas terapias destinadas ao TEA, como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, conforme as circunstâncias analisadas em seus precedentes.

Assim, limitações ou negativas de tratamento multidisciplinar destinado à pessoa com autismo podem ser submetidas à análise administrativa e judicial.

Fundamentação

Tema Repetitivo 1.295/STJ — REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP; Lei nº 9.656/1998; Resoluções da ANS aplicáveis; jurisprudência consolidada do STJ.

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