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Planos Coletivos 20 de agosto de 2026

Plano empresarial com menos de 30 beneficiários não pode ser cancelado sem motivo legítimo

Plano de saúde empresarial com menos de 30 beneficiários

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma importante proteção para consumidores vinculados a pequenos planos coletivos empresariais.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.047, o STJ definiu que a operadora pode rescindir unilateralmente um plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários, mas precisa apresentar motivação idônea para o cancelamento.

A decisão é especialmente relevante para pequenas empresas e contratos formados por poucos beneficiários, muitas vezes integrantes de uma mesma família.

Segundo o STJ, esses contratos apresentam características que os aproximam dos planos individuais e familiares, pois o pequeno grupo possui reduzido poder de negociação diante da operadora. Por isso, devem ser observados princípios como a boa-fé objetiva, a função social e a conservação dos contratos.

Além disso, a proteção é ainda maior quando existe beneficiário internado ou realizando tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física. Nessas situações, a jurisprudência do STJ assegura a continuidade da assistência até a alta médica, observados os requisitos definidos pelo Tribunal.

Portanto, receber uma comunicação de cancelamento não significa necessariamente que o consumidor tenha que aceitá-la. É necessário verificar a modalidade contratual, o número de beneficiários, a justificativa apresentada pela operadora e a situação médica dos usuários.

Fundamentação

Tema Repetitivo 1.047/STJ — REsp 1.841.692/SP e REsp 1.856.311/SP; Tema Repetitivo 1.082/STJ; Código de Defesa do Consumidor.

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