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Planos de Saúde 24 de agosto de 2026

Reajustes elevados e cancelamentos de planos coletivos: quais são os direitos do consumidor?

Reajuste e cancelamento de plano de saúde coletivo: direitos do consumidor

Reajustes expressivos e cancelamentos de contratos coletivos de planos de saúde têm provocado preocupação entre os beneficiários. Recentemente, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou medidas para acompanhar operações envolvendo grande número de contratos da Hapvida, reacendendo a discussão sobre os limites da atuação das operadoras.

Embora os planos coletivos não estejam submetidos ao mesmo teto anual estabelecido pela ANS para os planos individuais e familiares, isso não significa que a operadora tenha liberdade absoluta para estabelecer qualquer percentual.

O reajuste pode ser questionado judicialmente quando houver indícios de abusividade, ausência de transparência, falta de demonstração dos critérios utilizados ou desequilíbrio contratual. O Superior Tribunal de Justiça admite a análise concreta da abusividade dos percentuais aplicados aos contratos coletivos, inclusive nos planos empresariais com menos de 30 beneficiários.

Da mesma forma, o cancelamento unilateral encontra limites jurídicos, sobretudo quando envolve pequenos contratos empresariais, pacientes internados ou beneficiários em tratamento essencial.

A análise deve ser individualizada, considerando o tipo de contrato, a quantidade de beneficiários, as cláusulas contratuais, os índices aplicados e a situação clínica dos usuários.

Fundamentação

Lei nº 9.656/1998; Código de Defesa do Consumidor; REsp 2.135.457/SP; Temas 1.047 e 1.082 do STJ.

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