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Direito à Saúde 15 de agosto de 2026

Plano de saúde pode negar órtese ou tratamento porque não está no Rol da ANS?

Cobertura de órtese ou tratamento fora do Rol da ANS

A ausência de determinado tratamento, procedimento ou tecnologia no Rol da ANS não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para que tratamentos não previstos no Rol possam ser cobertos quando preenchidos os requisitos legais.

Em decisão recente, de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve tutela determinando que uma operadora fornecesse uma órtese craniana específica a uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional.

A operadora alegava, entre outros argumentos, que o dispositivo não integrava o Rol da ANS e seria uma órtese não vinculada a procedimento cirúrgico.

O Tribunal considerou, naquele momento processual, a finalidade terapêutica do dispositivo, a indicação médica e principalmente a existência de uma janela terapêutica: a demora poderia comprometer a eficácia do tratamento.

A decisão reforça um aspecto fundamental nas demandas de saúde: a negativa da operadora deve ser analisada à luz das particularidades clínicas do paciente e da legislação vigente, e não apenas pela constatação de que determinado tratamento não consta do Rol.

Cada situação, entretanto, exige análise individual, inclusive para verificar o preenchimento dos critérios legais de cobertura extra-Rol.

Fundamentação

Lei nº 9.656/1998, especialmente art. 10, §§ 12 e 13, com alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022; CDC; TJDFT, processo nº 0714570-70.2026.8.07.0000.

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