Categoria: Direito à Saúde

  • Plano de saúde pode negar órtese ou tratamento porque não está no Rol da ANS?

    Plano de saúde pode negar órtese ou tratamento porque não está no Rol da ANS?

    A ausência de determinado tratamento, procedimento ou tecnologia no Rol da ANS não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura.

    A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para que tratamentos não previstos no Rol possam ser cobertos quando preenchidos os requisitos legais.

    Em decisão recente, de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve tutela determinando que uma operadora fornecesse uma órtese craniana específica a uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional.

    A operadora alegava, entre outros argumentos, que o dispositivo não integrava o Rol da ANS e seria uma órtese não vinculada a procedimento cirúrgico.

    O Tribunal considerou, naquele momento processual, a finalidade terapêutica do dispositivo, a indicação médica e principalmente a existência de uma janela terapêutica: a demora poderia comprometer a eficácia do tratamento.

    A decisão reforça um aspecto fundamental nas demandas de saúde: a negativa da operadora deve ser analisada à luz das particularidades clínicas do paciente e da legislação vigente, e não apenas pela constatação de que determinado tratamento não consta do Rol.

    Cada situação, entretanto, exige análise individual, inclusive para verificar o preenchimento dos critérios legais de cobertura extra-Rol.