Reajustes expressivos e cancelamentos de contratos coletivos de planos de saúde têm provocado preocupação entre os beneficiários. Recentemente, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou medidas para acompanhar operações envolvendo grande número de contratos da Hapvida, reacendendo a discussão sobre os limites da atuação das operadoras.
Embora os planos coletivos não estejam submetidos ao mesmo teto anual estabelecido pela ANS para os planos individuais e familiares, isso não significa que a operadora tenha liberdade absoluta para estabelecer qualquer percentual.
O reajuste pode ser questionado judicialmente quando houver indícios de abusividade, ausência de transparência, falta de demonstração dos critérios utilizados ou desequilíbrio contratual. O Superior Tribunal de Justiça admite a análise concreta da abusividade dos percentuais aplicados aos contratos coletivos, inclusive nos planos empresariais com menos de 30 beneficiários.
Da mesma forma, o cancelamento unilateral encontra limites jurídicos, sobretudo quando envolve pequenos contratos empresariais, pacientes internados ou beneficiários em tratamento essencial.
A análise deve ser individualizada, considerando o tipo de contrato, a quantidade de beneficiários, as cláusulas contratuais, os índices aplicados e a situação clínica dos usuários.

